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Excelência em atender você!

Confie seu problema aos cuidados de um advogado especializado em direito das famílias, com vasta experiência em conduzir casos com sensibilidade e competência, assegurando a melhor solução para você.

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A proteção dos seus direitos é a nossa prioridade!

Oferecemos uma gama abrangente de serviços judiciais, focado em direitos da família, incluindo adoção, guarda dos filhos, partilha de bens...

Adoção

A adoção é um processo legal que insere crianças e adolescentes em um novo núcleo familiar, garantindo-lhes direitos e deveres iguais aos dos filhos biológicos...

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Pensão Alimentícia

A pensão alimentícia é uma obrigação financeira que visa assegurar o sustento, educação e bem-estar de filhos menores...

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Guarda dos Filhos

A guarda dos filhos envolve a determinação de quem será o responsável pelo cuidado e educação das crianças após a separação dos pais...

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Reconhecimento e Dissolução de União Estável

O reconhecimento de união estável é o ato de formalizar a existência de uma relação conjugal perante a lei...

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Wagner Gomes da Silva OAB/RJ 238.210

Quem lutará pelos seus direitos e esclarecerá suas responsabilidades.

Advogado especialista em direito das famílias, pós-graduado em advocacia cível e direito das famílias, associado ao IBDFAM. Atende em todo o Brasil...

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Como adotar uma criança no Brasil?

A adoção é um ato de amor e entrega, mas também é um ato formal e legal. Assim, para adotar uma criança no Brasil é necessário um processo judicial.

O primeiro passo é ir até uma Vara da Infância e da Juventude da sua cidade ou região, com toda a documentação exigida (ato que pode ser feito pelo seu advogado).

Depois há uma análise documental. Estando tudo certo, passamos para a avaliação da equipe interprofissional, com diversos profissionais do Poder Judiciário que têm a intenção de conhecer as motivações e expectativas dos candidatos à adoção; analisar a realidade sociofamiliar; e avaliar se o postulante à adoção pode vir a receber criança/adolescente na condição de filho.

Com o fim desta avaliação, os adotantes participam de um programa de preparação para adoção, que é requisito legal, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Após esta etapa, o juízo dará autorização/habilitação para o ingresso no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.

Passada toda esta burocracia, é indicada uma criança/adolescente com o perfil da família adotante. Será apresentado o histórico de vida da criança/adolescente ao postulante e, se houver interesse, será permitida aproximação com ela/ele. Durante esse estágio de convivência monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela/ele mora e dar pequenos passeios para se aproximarem e se conhecerem melhor.

Caso a aproximação seja bem-sucedida, o postulante iniciará o estágio de convivência. Nesse momento, a criança ou o adolescente passa a morar com a família, sendo acompanhados e orientados pela equipe técnica do Poder Judiciário. Esse período tem prazo máximo de 90 dias, prorrogável por igual período.

Contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência, os pretendentes terão 15 dias para propor a ação de adoção. Caberá ao juiz verificar as condições de adaptação e vinculação socioafetiva da criança/adolescente e de toda a família. Sendo as condições favoráveis, o magistrado profere a sentença de adoção e determina a confecção do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Nesse momento, a criança/adolescente passa a ter todos os direitos de um filho.

QUANTO TEMPO LEVA PARA ADOTAR UMA CRIANÇA?
Essa resposta depende de diversos fatores, como a cidade, o estado e, principalmente, qual o perfil de criança os adotantes buscam. Podemos dividir o tempo em duas fases:

Na primeira fase temos o processo de habilitação, que tem o prazo máximo de 120 dias.

A segunda fase é onde o tempo de espera muda. Após estar habilitado, o tempo de espera para ser chamado depende da disponibilização de crianças aptas à adoção dentro do seu perfil. Não há uma posição exata na fila, pois dependerá do perfil e da existência de uma criança que nele se encaixe.

Se o perfil buscado for uma criança até 3 anos, saudável, do sexo feminino, sem irmãos e branca, o tempo de espera pode ser longo, pois a maioria das crianças abrigadas tem mais de 3 anos e são pardas ou negras. Praticamente todos os habilitados aceitam crianças com essas características, o que faz com que o lugar na fila seja distante da primeira colocação.

Se o perfil for de duas crianças até 10 anos, de qualquer etnia e sexo, possivelmente você estará próximo ao primeiro lugar da fila, adotando bem rapidamente. Quanto mais o perfil for distante da realidade da maioria das crianças disponíveis, maior será o tempo de espera.

QUEM PODE ADOTAR UMA CRIANÇA?
Qualquer pessoa maior de 18 anos pode adotar, independentemente do estado civil, orientação sexual ou classe social. O pretendente deverá apresentar uma diferença mínima de 16 anos em relação à idade da criança ou adolescente a ser adotado. Assim, é possível adotar solo ou como casal, seja este hetero ou homoafetivo.

QUANTO CUSTA ADOTAR UMA CRIANÇA?
O processo de adoção é gratuito, os únicos custos envolvidos são os do escritório de advocacia contratado para o acompanhamento do processo.

RESUMO
Adotar uma criança é um ato de amor que envolve uma grande burocracia e pode levar tempo, trazendo desgaste para aqueles que sonham em adotar. A ajuda de um advogado especializado pode aliviar bastante em todo este processo.

Como faço para me divorciar?

Quando um relacionamento chega ao fim, as vidas dos ex-cônjuges devem seguir em rumos diferentes, isso só é possível através do divórcio.

Há duas maneiras de se divorciar atualmente, extrajudicial e judicial, cada uma com suas particularidades.

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
O divórcio extrajudicial, como o nome já diz, é feito fora do Poder Judiciário, diretamente no cartório, com o auxílio de um advogado. É um procedimento muito mais rápido que o divórcio judicial, porém tem alguns requisitos:

- Deve ser consensual, ou seja, os dois têm que concordar;
- Não pode haver filhos menores de idade (menores de 18 anos) ou incapazes;
- Contratar um advogado.

DIVÓRCIO JUDICIAL
Neste caso o processo é um pouco mais demorado, as partes precisam de um advogado ou defensor público. Caso seja consensual (os dois concordem), podem ter o mesmo advogado, caso não estejam de acordo, precisam cada um constituir um advogado diferente.

O QUE FAÇO SE MEU EX NÃO QUER O DIVÓRCIO?
Para o divórcio acontecer, não é necessário que as duas partes concordem, assim se apenas uma das partes quiser o divórcio já pode acontecer.

POSSO ME DIVORCIAR COM UM IMÓVEL FINANCIADO?
Sim, a solução é dada de caso a caso, pois depende de quando o imóvel foi financiado, qual era o regime de bens adotado pelo casal e se o divórcio é consensual ou não. Mas em todos os casos o divórcio é possível, seja ele judicial ou extrajudicial.

RESUMO
Em resumo, o divórcio extrajudicial é a melhor opção quando possível, caso não seja possível, devemos recorrer ao divórcio judicial.
É importante lembrar que um divórcio consensual/amigável é sempre o melhor caminho, mas quando não é possível, o divórcio litigioso é a solução.

Pensão alimentícia

Em um mundo ideal, não precisaríamos recorrer à justiça para que genitores dividissem os custos de seus filhos, mas infelizmente não é sempre assim que acontece.

Quando a criança mora exclusivamente com o pai ou com a mãe, o outro tem a obrigação de pagar a pensão alimentícia. Essa pensão é para o custeio da criança/adolescente. Para requerer esta pensão, o ideal é que se procure um advogado para que este entre com um processo judicial, assim o pagamento será garantido, sem atrasos ou imprevistos.

Quanto meu ex tem que pagar de pensão?
O valor da pensão depende de muitos fatores, como os ganhos dos genitores, se pagam plano de saúde, escola particular, cursos, entre outros. Soma-se todas as despesas da criança/adolescente e divide-se entre os pais; cada um paga metade das despesas, e quem tem a moradia do menor recebe a outra metade em dinheiro.

Se meu ex estiver desempregado ou trabalhando sem carteira assinada?
Mesmo que o devedor da pensão alimentícia esteja desempregado ou trabalhe sem comprovação de renda, ele ainda deve a pensão alimentícia. No acordo de divórcio, é implementada uma cláusula em caso de desemprego. Se mesmo assim o devedor não tiver condições, os avós da criança/adolescente podem arcar com a pensão.

Inventário

Infelizmente, quando perdemos uma pessoa querida, além de toda a dor da perda, temos que lidar com questões burocráticas, como o que acontece com os bens que aquela pessoa adquiriu em vida.

Há um mito de que o inventário é muito demorado e caro, mas com o auxílio de um advogado especializado, este processo pode ser rápido e menos custoso.

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
O inventário extrajudicial, como o nome já diz, é feito fora do Poder Judiciário, diretamente no cartório, com o auxílio de um advogado. É um procedimento muito mais rápido que o inventário judicial, porém tem alguns requisitos:

- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes.
- Deve haver um consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens.
- O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado.
- A escritura deve contar com a participação de, pelo menos, um advogado.

INVENTÁRIO JUDICIAL
Neste caso, o processo é um pouco mais demorado, e as partes precisam de um advogado ou defensor público. Caso seja consensual (todos os herdeiros concordem), podem ter o mesmo advogado; caso não estejam de acordo, precisam cada um constituir um advogado diferente.